Muito bem posicionado, Felipe, Todavia, discordo da opinião de que a modulação dos efeitos seria inevitável. Conceder efeitos prospectivos deve ser uma exceção, como a própria previsão legal já
Ou seja: melhor esperar o STF se pronunciar, ou, pelo menos, esperar os tribunais federais formarem uma jurisprudência mais uniforme, porque aí o pedido poderá até mesmo ser feito
Excelente texto. Minha dúvida é, ocorrendo a modulação do efeitos da decisão do STF, ainda sim haveria procedência. Como ficariam os honorários de sucumbência?
Excelente texto. Minha dúvida é, ocorrendo a modulação do efeitos da decisão do STF, ainda sim haveria procedência. Como ficariam os honorários de sucumbência?
Excelente texto. Minha dúvida é, ocorrendo a modulação do efeitos da decisão do STF, ainda sim haveria procedência. Como ficariam os honorários de sucumbência?
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