j c, Advogado

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Jaboatão dos Guararapes (PE)

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Formado em Direito pela UFPE, Pós-Graduando em Direito Tributário pelo IBET.

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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Trânsito, 33%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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j c, Advogado
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Comentário · há 12 anos
Entendo que se houver modulação dos efeitos e a correção da taxa for prospectiva, essa sentença não terá natureza jurídica de condenatória strictu sensu, mas declaratória ou mandamental, desta forma aplicar-se-ia o artigo 20, § 4º do CPC.

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
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